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Título:   LEI Nº 13.768  26/01/2004  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispoe sobre a organizaçao do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, da Prefeitura do Municipio de Sao Paulo; institui plano de carreira, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 27/01/2004 p. 1-4 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 810/2003 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Marta Suplicy
Regulamentação:   Decreto nº 48.727/2007 - Regulamenta o art. 7º desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 48.728/2007 - Regulamenta o art. 15 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 48.729/2007 - Regulamenta o art. 10 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 49.226/2008 - Regulamenta o art. 56 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 49.952/2008 - Aprova o Regimento Interno da Comissão Interdisciplinar a que se refere o art. 10 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 50.525/2009 - Regulamenta o art. 7º desta Lei, revogando a regulamentação anterior.; (ver documento)
Decreto nº 51.506/2010 - Regulamenta o art. 15 desta Lei, revogando a regulamentação anterior. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Revoga o par. unico do art. 25, o inciso III do art. 34 e o art. 133, todos da Lei nº 13.530/2003. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 44.392/2004 - Estabelece a simbologia, os emblemas, as insignias e as divisas pertinentes a identificaçao visual dos cargos que integram o Quadro da Guarda Civil Metropolitana, em conformidade com o disposto nesta Lei.
- Decreto nº 45.416/2004 - Altera, para os servidores que especifica, o valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial, nos termos do art. 19, par. 2º desta Lei.
- Decreto nº 47.691/2006 - Altera o valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial, nos termos do §2º do art. 19 desta Lei.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 165.854.0/1 - Por meio do Acórdão publicado em 15/06/2009, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou improcedente a ação movida pelo Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo - SINDGUARDAS, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade do art. 22; dos incisos I e II e § 5º do art. 27 e a parte do Anexo I, constante da coluna "forma de provimento" quanto a exigência de diploma de nível superior para provimento dos cargos de Inspetor Regional, Inspetor de Agrupamento e Inspetor Superintendente, todos desta Lei. Referida decisão transitou em julgado em 21/09/2009. DOC 12/08/2010 p. 92 c. 1.
- Decreto nº 51.788/2010 - Altera o valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, nos termos do art. 19, § 2º desta Lei.
- Lei nº 16.239/2015 - Lei nº 16.239/2015 - Dispõe sobre a criação do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, com o respectivo plano de carreira, bem como reenquadra cargos e funções previstos nas Leis nº 11.715, de 3 de janeiro de 1995, e nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, e legislação subsequente.
Alterações:   Lei 13.866/2004 - Art. 17 - Reabre o prazo para opção pela nova carreira da Guarda Civil Metropolitana, previsto no art. 22 desta Lei.; (ver documento)
Lei 15.365/2011 - Art. 14 - Reabre o prazo para opção pela nova carreira da Guarda Civil Metropolitana, previsto no art. 22 desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Abono /art. 57/ - Agente de Apoio Fiscal /art. 65/ - Agente Vistor /arts. 63 e 65/ - Avaliação de desempenho /art. 10/ - Bonus pecuniario /art. 65/ - Cargo em comissao - Cargo efetivo - Carreira - Chefe de Seçao Tecnica /art. 63/ - Chefe de Seçao Tecnica II /art. 63/ - Concurso de acesso /art. 9º/ - Concurso publico /art. 8º/ - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana - Criaçao - Denominaçao alterada - Enquadramento - Escala de vencimentos /art. 5º/ - Estagio probatorio /arts. 10 e 11/ - Evoluçao funcional /arts. 12 a 17/ - Gratificaçao de Dificil Acesso /art. 46/ - Gratificaçao Especial pela Prestaçao de Serviços Assistenciais em Saude /art. 59/ - Gratificaçao Especial de Serviço Social na Saude /art. 66/ - Gratificaçao de Gabinete /art. 47/ - Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial /art. 19/ - Guarda Civil Metropolitana - Guarda Civil Metropolitano - Inspetor - Inspetor de Agrupamento - Inspetor Chefe de Agrupamento /art. 44/ - Inspetor Chefe Regional /art. 44/ - Inspetor Chefe Superintendente /art. 44/ - Inspetor Regional - Inspetor Superintendente - Integraçao /arts. 26 a 32/ - Jornada de trabalho /arts. 20 e 21/ - Opçao /arts. 22, 23, 33 e 34/ - Pensionista /arts. 37 a 39/ - Quadro da Guarda Civil Metropolitana - Reajustamento - Reenquadramento - Regime Especial de Trabalho Policial /arts. 18 e 19/ - Secretaria Municipal de Abastecimento /art. 63/ - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Servidor efetivo - Servidor admitido /arts. 33 a 36/ - Servidor aposentado /arts. 37 a 39/ - Servidor readaptado /art. 56/ - Transformaçao - Vantagem de ordem pessoal /art. 29/ - Vencimentos


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